Legislação

Porque é que a formação em SCIE deve ser certificada pela DGERT

A formação em segurança contra incêndio é uma exigência legal, não um extra — e a certificação pela DGERT faz a diferença entre um certificado válido e um papel sem valor formal.

A formação em segurança contra incêndio não é um "extra" que uma empresa oferece por boa vontade — é uma das Medidas de Autoproteção exigidas por lei. E nem toda a formação conta da mesma forma perante uma fiscalização.

A formação como parte das MAP

As Medidas de Autoproteção previstas no Decreto-Lei n.º 220/2008 e no RT-SCIE (Portaria n.º 1532/2008) incluem, entre os seus componentes, ações de sensibilização e formação em segurança contra incêndio. Consoante a categoria de risco do edifício, esta formação abrange desde os elementos das equipas de emergência até à generalidade dos colaboradores.

Porque é que a certificação importa

A DGERT — Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho — é a entidade responsável, em Portugal, por certificar entidades formadoras. Quando uma ação de formação é ministrada por uma entidade certificada pela DGERT, isso garante que:

  • a formação cumpre requisitos pedagógicos e técnicos reconhecidos;
  • os certificados emitidos têm validade formal, reconhecida em fiscalizações e auditorias;
  • os conteúdos estão alinhados com as exigências legais e normativas do setor, e não apenas com boas intenções.

Simulacros: a formação posta à prova

A formação teórica é o primeiro passo — mas as MAP também preveem a realização de simulacros, exercícios práticos que testam se os procedimentos de emergência funcionam de facto, na prática, com as pessoas certas a saber o que fazer. A periodicidade destes exercícios depende da categoria de risco do edifício, sendo geralmente mais frequente nas categorias de risco mais elevado.

Formação sem simulacro fica no papel. Simulacro sem formação prévia gera confusão. As MAP funcionam quando os dois andam de mãos dadas — e quando ambos ficam devidamente registados e documentados.

O que fica registado

Tal como a manutenção de equipamentos, também a formação e os simulacros devem ficar documentados nos registos de segurança do edifício — datas, conteúdos, participantes e resultados. É esta documentação que comprova, perante uma fiscalização, que as MAP não existem só no papel.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta da legislação em vigor nem aconselhamento técnico especializado para o seu caso concreto. A SEGMON pode ajudá-lo a aplicar estes requisitos à realidade do seu edifício — fale connosco.

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