A formação em segurança contra incêndio é uma exigência legal, não um extra — e a certificação pela DGERT faz a diferença entre um certificado válido e um papel sem valor formal.
A formação em segurança contra incêndio não é um "extra" que uma empresa oferece por boa vontade — é uma das Medidas de Autoproteção exigidas por lei. E nem toda a formação conta da mesma forma perante uma fiscalização.
As Medidas de Autoproteção previstas no Decreto-Lei n.º 220/2008 e no RT-SCIE (Portaria n.º 1532/2008) incluem, entre os seus componentes, ações de sensibilização e formação em segurança contra incêndio. Consoante a categoria de risco do edifício, esta formação abrange desde os elementos das equipas de emergência até à generalidade dos colaboradores.
A DGERT — Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho — é a entidade responsável, em Portugal, por certificar entidades formadoras. Quando uma ação de formação é ministrada por uma entidade certificada pela DGERT, isso garante que:
A formação teórica é o primeiro passo — mas as MAP também preveem a realização de simulacros, exercícios práticos que testam se os procedimentos de emergência funcionam de facto, na prática, com as pessoas certas a saber o que fazer. A periodicidade destes exercícios depende da categoria de risco do edifício, sendo geralmente mais frequente nas categorias de risco mais elevado.
Tal como a manutenção de equipamentos, também a formação e os simulacros devem ficar documentados nos registos de segurança do edifício — datas, conteúdos, participantes e resultados. É esta documentação que comprova, perante uma fiscalização, que as MAP não existem só no papel.
A nossa equipa trata disto por si, do diagnóstico à implementação.
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