Sem um Projeto de Segurança Contra Incêndio aprovado, um edifício novo ou remodelado não obtém licença de utilização. Perceba o que este projeto inclui e como se desenvolve.
O Projeto de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (PSCIE), por vezes designado por Memória Descritiva e Justificativa (MDJ) na fase de licenciamento, é o documento técnico que demonstra, de forma fundamentada, como um edifício cumpre o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE) e o respetivo Regulamento Técnico (RT-SCIE). É um requisito obrigatório para licenciamento de construção nova, ampliação, alteração de uso ou remodelação relevante, e é submetido junto com o restante processo camarário ou diretamente à ANEPC, consoante a categoria de risco do edifício.
O número de pessoas previsto para ocupar um edifício — o efetivo — determina diretamente a largura das saídas, o número de caminhos de evacuação exigidos e, em muitos casos, a própria categoria de risco. É um dos cálculos mais sensíveis do projeto, porque um erro de estimativa tem impacto em cascata sobre todo o resto do dimensionamento.
Um PSCIE aprovado não é o fim do processo — é o ponto de partida. Depois da construção, o edifício precisa de Medidas de Autoproteção adequadas à sua utilização real, e qualquer alteração de layout ou de atividade ao longo da vida do edifício deve ser confrontada com o projeto original para garantir que a conformidade se mantém.
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