A manutenção de extintores em Portugal segue regras precisas, definidas pela NP 4413 — percebe o que a lei exige, com que periodicidade e o que arrisca quem não cumpre.
Um extintor mal mantido é um extintor que pode não funcionar quando mais precisa dele. Por isso, desde 2009, a manutenção de extintores em Portugal está sujeita a uma norma técnica de cumprimento obrigatório: a NP 4413.
A NP 4413 é a norma portuguesa que define os requisitos técnicos e organizativos para a manutenção de extintores portáteis e móveis. Embora as normas técnicas sejam, por natureza, de adoção voluntária, a NP 4413 tornou-se de cumprimento obrigatório a partir do momento em que passou a ser referida no Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro).
A manutenção, o carregamento e as provas hidráulicas de extintores só podem ser realizados por empresas registadas na ANEPC (Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil) e com certificação de serviço segundo a NP 4413, executados por técnicos devidamente credenciados.
O incumprimento dos prazos da NP 4413 é contraordenação ao Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, com coimas que podem ir de 180€ a 1.800€ para pessoas singulares, e até 11.000€ para pessoas coletivas. Em caso de sinistro, as seguradoras podem ainda recusar-se a cobrir danos se os extintores estiverem fora de validade ou sem registo de manutenção certificada.
A empresa de manutenção é obrigada a manter os registos de todas as intervenções durante, pelo menos, cinco anos — e o cliente deve exigir sempre a etiqueta de manutenção atualizada, visível no próprio extintor.
A nossa equipa trata disto por si, do diagnóstico à implementação.
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