Quase todos os edifícios em Portugal precisam de Medidas de Autoproteção. Percebe o que a lei exige, quem é responsável e o que compõe um processo de MAP.
Se é proprietário ou explorador de um edifício, quase de certeza que precisa de Medidas de Autoproteção (MAP) — mesmo que o edifício já exista há décadas. É uma das obrigações mais transversais, e também das mais desconhecidas, da legislação de segurança contra incêndio em Portugal.
As Medidas de Autoproteção são o conjunto de procedimentos, registos e planos que garantem que um edifício está preparado para prevenir um incêndio e para reagir a ele, caso aconteça. Estão previstas no Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro (alterado pela Lei n.º 123/2019), e detalhadas na Portaria n.º 1532/2008 — o Regulamento Técnico de SCIE (RT-SCIE), alterada pela Portaria n.º 135/2020.
Praticamente todos os edifícios e recintos, incluindo os já existentes antes de 2008. A única exceção relevante são as frações privativas de habitação (Utilização-Tipo I) — mas mesmo aí, as áreas comuns do edifício continuam obrigadas a ter MAP a partir da 3ª categoria de risco.
O que exatamente é exigido depende de dois fatores: a Utilização-Tipo do edifício (habitacional, escritórios, comércio, escolar, saúde, entre outras) e a categoria de risco que lhe é atribuída — de 1ª (mais baixa) a 4ª (mais elevada), calculada em função de fatores como altura, efetivo de pessoas ou carga de incêndio.
A ausência ou desatualização das MAP constitui contraordenação ao Regime Jurídico de SCIE, com coimas que podem chegar a milhares de euros, para além do risco de encerramento temporário do espaço em caso de fiscalização. Mais importante do que a coima, no entanto, é o que está em causa: a segurança de quem ocupa o edifício todos os dias.
A nossa equipa trata disto por si, do diagnóstico à implementação.
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