O RT-SCIE define com precisão quando um edifício precisa de Rede de Incêndio Armada, que tipo de bocas-de-incêndio usar e como deve ser alimentada. Aqui fica o essencial.
Um extintor apaga um foco de incêndio pequeno. Para um incêndio já desenvolvido, a primeira linha de defesa de um edifício costuma ser a Rede de Incêndio Armada (RIA) — e a lei portuguesa é bastante específica sobre quando é obrigatória e como deve funcionar.
A Rede de Incêndio Armada é um sistema fixo de combate a incêndio, composto por bocas-de-incêndio ligadas a uma rede de abastecimento de água, prontas a ser usadas pelos ocupantes do edifício (bocas tipo carretel) ou pelos bombeiros (bocas tipo teatro). Está regulada pelo RT-SCIE — Portaria n.º 1532/2008, com as alterações da Portaria n.º 135/2020.
De forma resumida, o RT-SCIE exige rede de incêndio armada guarnecida com bocas-de-incêndio tipo carretel nas seguintes situações, entre outras:
Consoante a categoria de risco, a rede pode ser seca (sem água em permanência, alimentada pelos bombeiros no momento) ou húmida (permanentemente carregada, com um depósito próprio e central de bombagem). A partir da 3ª categoria de risco, a exigência passa geralmente para rede húmida, com bombagem própria e possibilidade de alimentação alternativa pelos bombeiros.
Tal como os extintores, a RIA precisa de verificações periódicas — pressão, caudal, estado das mangueiras e das bocas-de-incêndio, funcionamento da central de bombagem. Uma rede que "está lá" mas nunca foi testada pode falhar precisamente no momento em que mais se precisa dela.
A nossa equipa trata disto por si, do diagnóstico à implementação.
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