Já não é preciso autorização da CNPD para instalar CCTV — mas as regras de sinalética, prazos de conservação e quem pode instalar continuam a aplicar-se, com coimas reais para quem não cumpre.
Instalar câmaras é a parte fácil. Cumprir a lei é que exige atenção — porque a videovigilância não é só uma questão de segurança contra incêndio ou intrusão, é também uma questão de proteção de dados pessoais.
Com a entrada em vigor do RGPD, deixou de ser necessário pedir autorização prévia ou notificar a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) para instalar um sistema de videovigilância. Isso não significa, no entanto, que esteja tudo permitido — mantêm-se todas as outras obrigações previstas na Lei n.º 58/2019 e na Lei n.º 34/2013 (segurança privada).
As câmaras não podem incidir sobre a via pública, propriedades vizinhas, ou o interior de zonas reservadas a trabalhadores ou clientes — instalações sanitárias, vestiários, zonas de refeição ou de descanso. Em contexto laboral, a videovigilância também não pode ser usada para controlar o desempenho dos trabalhadores.
A instalação de sistemas de videovigilância enquadra-se na atividade de segurança privada (Lei n.º 34/2013), pelo que só pode ser feita por empresas devidamente registadas para o efeito — não é um projeto de "faça você mesmo" sem consequências legais.
A nossa equipa trata disto por si, do diagnóstico à implementação.
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